Ilustração: Mediador escolar: o que faz, o que diz a lei e roteiro de trabalho com a professora (PDF)
Inclusão

Mediador escolar: o que faz, o que diz a lei e roteiro de trabalho com a professora (PDF)

Por Equipe Pluma ·

Resumo

Mediador escolar apoia o aluno a participar da aula planejada pela professora. Não ensina no lugar dela nem faz a atividade pelo aluno.

Neste artigo você vai encontrar
  1. Os nomes e o que significam
  2. O que diz a legislação
  3. Quem faz o quê
  4. O maior risco: a dupla isolada
  5. Roteiro semanal de trabalho conjunto
  6. Um caso de retirada gradual de apoio
  7. O mediador e a turma
  8. Ficha de registro do mediador
  9. Formação do mediador
  10. Orientações para quem começa como mediador
  11. Materiais para imprimir

O mediador escolar apoia o aluno a participar da aula que a professora planejou. Ele não ensina no lugar dela e não faz a atividade pelo aluno. O nome muda de rede para rede, e a base legal também. Abaixo estão os termos, o que a lei diz, um quadro do que cabe a cada um e um roteiro semanal de trabalho conjunto. Os materiais estão no hub de Inclusão e AEE.

Os nomes e o que significam

Nas escolas brasileiras aparecem vários nomes para funções parecidas: mediador, monitor, cuidador, auxiliar de inclusão, acompanhante terapêutico, tutor. Na lei, há dois termos:

  • Profissional de apoio escolar (LBI, art. 3º, XIII): exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares em que se fizer necessário, excluídas as técnicas ou os procedimentos de profissões legalmente estabelecidas.
  • Acompanhante especializado (Lei 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único): para a pessoa com autismo incluída em classe comum, em caso de comprovada necessidade. O Decreto 8.368/2014 detalha esse direito.

O acompanhante terapêutico (AT) é outra coisa: um profissional da saúde, geralmente contratado pela família ou pelo plano, que entra na escola com autorização. Ele segue um plano terapêutico, não o planejamento da escola.

O que diz a legislação

Norma O que garante
Lei 13.146/2015 (LBI), art. 28, XVII Oferta de profissionais de apoio escolar
Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º Escola privada não pode cobrar valor adicional pela inclusão
Lei 12.764/2012, art. 3º Acompanhante especializado ao estudante autista, comprovada a necessidade
Decreto 8.368/2014, art. 4º A instituição de ensino disponibiliza o acompanhante quando comprovada a necessidade
Resolução CNE/CEB 4/2009 Atribuições da professora do AEE, incluindo orientar professores e outros profissionais

Na prática, quem avalia a “comprovada necessidade” é a escola e a rede, a partir do estudo de caso, das observações e das orientações de profissionais que acompanham o aluno. Laudo ajuda, mas o critério é a necessidade de apoio, não o diagnóstico em si.

Quem faz o quê

Atividade Professora regente Mediador / apoio Professora do AEE
Planejar a aula Faz Não Orienta adaptações
Adaptar a atividade Faz ou aprova Sugere a partir da observação Ajuda a produzir
Explicar o conteúdo novo Faz Retoma, reforça —
Apoiar a execução da tarefa Sim Sim, com o mínimo de ajuda —
Higiene, alimentação, locomoção — Faz —
Registrar comportamento e participação Sim Sim Analisa
Avaliar aprendizagem Faz Contribui com registros Contribui
Conversar com a família sobre aprendizagem Faz Não sozinho Faz

O maior risco: a dupla isolada

Um aluno com mediador ao lado o tempo todo pode acabar numa “ilha” dentro da sala: senta no fundo, faz outra atividade, conversa só com o adulto. Sinais de que isso está acontecendo:

  • A professora quase não fala diretamente com o aluno.
  • Os colegas se dirigem ao mediador, não ao aluno.
  • O mediador responde pelo aluno.
  • A atividade do aluno não tem relação com a da turma.

Para evitar:

  • A professora se dirige primeiro ao aluno. O mediador entra depois.
  • Ajuda decrescente. Começar com pista visual, depois apontar, depois ajuda física só se necessário. E retirar a ajuda aos poucos.
  • Distância planejada. Em momentos em que o aluno consegue, o mediador se afasta.
  • Atividades em grupo com papel definido para o aluno.

Roteiro semanal de trabalho conjunto

  1. Segunda, 10 minutos: a professora mostra ao mediador o planejamento da semana e as adaptações previstas.
  2. Durante a semana: o mediador anota, numa ficha simples, como o aluno respondeu a cada atividade.
  3. Sexta, 10 minutos: professora e mediador olham a ficha juntos e decidem o que ajustar.
  4. Uma vez por mês: conversa com a professora do AEE para revisar objetivos do PEI.

Esse roteiro cabe na rotina e evita que o mediador trabalhe “no escuro”. As decisões ficam registradas no PEI; o Gerador de PEI com IA ajuda a manter o documento atualizado com o que a equipe combinou.

Um caso de retirada gradual de apoio

Aluno: R., 2º ano, autista, com mediadora em tempo integral desde o 1º ano. No início do ano, a mediadora fazia junto com ele todas as atividades, sentada ao lado.

Objetivo combinado no PEI: R. começar e terminar sozinho atividades curtas que ele já domina.

Como foi feito:

  1. Semanas 1 e 2: a mediadora passou a usar cartões de passo a passo em vez de explicar de novo. A ajuda física (pegar na mão) foi substituída por apontar.
  2. Semanas 3 e 4: em atividades curtas e conhecidas, a mediadora se afastou para a mesa ao lado depois do primeiro passo.
  3. Semanas 5 a 8: em uma aula por dia, a mediadora ficou no fundo da sala, intervindo só se R. pedisse com o cartão de ajuda.
  4. Registro: a ficha diária mostrou o nível de ajuda usado em cada atividade.

Ao fim do bimestre, R. fazia sozinho cerca de metade das atividades conhecidas. A mediadora não saiu da sala, mas mudou de função: de fazer junto para acompanhar de longe e intervir quando necessário.

O mediador e a turma

  • Ajudar outros alunos, de vez em quando, evita que o mediador seja visto como “adulto exclusivo”.
  • Estimular a interação com colegas, em vez de ser o par preferencial do aluno.
  • Não falar sobre o aluno na frente dele como se ele não estivesse ali.
  • Combinar com a professora como explicar à turma o papel do mediador, de forma simples e respeitosa.

Ficha de registro do mediador

Campos que funcionam:

  • Data e aula.
  • Atividade proposta.
  • Nível de ajuda usado (independente, pista verbal, pista visual, ajuda física).
  • Participação (fez tudo, parte, não fez).
  • Comportamento e regulação.
  • Observação livre.

Registros assim viram dados para o conselho de classe e para o relatório do semestre.

Formação do mediador

Como muitas redes contratam mediadores sem formação específica, a escola precisa garantir o mínimo: uma conversa inicial com a professora do AEE sobre o aluno, a leitura do PEI, orientação sobre níveis de ajuda e sobre como agir em crises, e momentos periódicos de troca. Um mediador bem orientado multiplica o efeito do trabalho da professora; um mediador sozinho tende a fazer pelo aluno.

Orientações para quem começa como mediador

  • Conheça o aluno antes da sala: interesses, o que acalma, o que incomoda.
  • Não faça por ele. Espere, dê pista, espere de novo.
  • Fale baixo e pouco durante a explicação da professora.
  • Proteja a privacidade. Não comente o caso com outras famílias nem nas redes.
  • Peça orientação sempre que tiver dúvida sobre como adaptar algo.

Quando o mediador muda no meio do ano, faça a passagem com cuidado: uma semana de transição, se possível, e a ficha de registro como memória do que já foi construído.

Materiais para imprimir

Material Para quê Acesso
Agenda Visual de Rotina Antecipar a rotina com o aluno Grátis
Cartões de Instrução Visual Pistas visuais em vez de ajuda física Assinante
Cartões de Tarefa Passo a Passo Dividir a tarefa em etapas Assinante
Ficha de Observação Registro do mediador Assinante
Registro Bimestral Síntese para o conselho Assinante
Quadro de Estratégias de Autorregulação Combinar o que fazer na crise Assinante
Adaptar Sem Diminuir: Ficha de Adaptação Registrar adaptações combinadas Assinante
Cartões de Transição Mudança de atividade Assinante

Continue com: o que é AEE, níveis de suporte no autismo e TOD na escola.

Perguntas frequentes

Mediador escolar é previsto em lei?

A palavra mediador não aparece na lei. A LBI (Lei 13.146/2015) prevê o profissional de apoio escolar, e a Lei 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto 8.368/2014, prevê acompanhante especializado para o estudante autista quando comprovada a necessidade. As redes usam nomes diferentes para essas funções.

A escola particular pode cobrar pelo mediador?

Não. A LBI, no art. 28, § 1º, proíbe as escolas privadas de cobrar valores adicionais pelo cumprimento das medidas de inclusão, incluindo o profissional de apoio.

O mediador precisa ser formado em Pedagogia?

Depende da rede. A lei não fixa formação mínima para o profissional de apoio escolar, e muitas redes contratam estagiários ou profissionais de nível médio. Por isso é tão importante que a professora e o AEE orientem o trabalho.

Quem planeja a atividade que o mediador aplica?

A professora regente, com orientação da professora do AEE. O mediador contribui com observações sobre o aluno, mas não é responsável pelo planejamento pedagógico nem pela avaliação.

Materiais para imprimir sobre este tema

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